DADOS EM JOGOS
SCRAPING E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Por: Maéve Rocha Diehl, Pesquisadora do Laboratório de Desenvolvimento e de Pesquisa em Gestão de Dados (DataLab/UFSC).
Em: 24 de novembro de 2020
Atualmente a privacidade é reconhecida como um direito fundamental, manifestando-se entre o rol dos direitos humanos. Ao ser considerada como um direito fundamental, a privacidade é um direito universal, e um direito da personalidade, tendo em vista que a qualidade de pessoa é o requisito para a sua titularidade; perpétuo, constituído no nascimento e extinguido somente com a morte do titular; inato, pois é essencial em relação à pessoa; e indisponível, tendo em vista que é há um vínculo inseparável do titular.
DATALAB – VOLUME 1 EDIÇÃO 2 – DADOS EM JOGOS